Aviso prévio – TRT15 – Câmara nega direito a aviso prévio proporcional a trabalhadores demitidos antes da Lei 12.506/2011
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de três reclamantes que, inconformados com a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, insistiam na tese de que tinham direito a receber o aviso prévio proporcional retroativamente, nos termos da Lei 12.506/2011. A norma estabelece que a concessão do aviso prévio será na proporção de 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Para os trabalhadores, dispensados antes de 13 de outubro de 2011, data da publicação da Lei 12.506, o aviso...
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