Educação e Ensino – Município deve pagar diferenças a professora com base no piso nacional do magistério
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho que determinou ao Município de Uruguaiana (RS) a implantação do piso salarial nacional do magistério, regulamentado pela Lei 11.738/2008, e o pagamento das diferenças salariais pleiteadas por uma professora da rede municipal. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O município, em sua defesa na reclamação trabalhista, sustentou que a implantação do piso extrapolaria os gastos permitidos com o pagamento de servidores pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF), conduta passível de responsabilização. Alegou que os...
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