Microempresa é condenada por irregularidades em demissão de funcionária grávida
A 1ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo empregatício entre uma vendedora balconista, contratada originalmente como estagiária, e uma microempresa. O colegiado declarou nulo o contrato de estágio que teve início em primeiro de setembro de 2010, e arbitrou ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pela dor, humilhação e constrangimento sofridos pela jovem que estava grávida quando foi dispensada sem motivo e de forma discriminatória. A reclamante alegou nos autos que fora contratada como estagiária por prazo determinado, com término previsto para o dia 31/8/2011. No entanto, a reclamada prorrogou seu vencimento para...
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