Demissão de trabalhador com cardiopatia grave não é discriminatória, diz TST
Somente é discriminatória a dispensa de empregado com doença que cause estigma ou preconceito. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou discriminatória a dispensa de um empregado com cardiopatia grave (arteriosclerose das carótidas). De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, a presunção de que tenha havido discriminação se volta apenas a doenças graves que suscitem estigma ou preconceito, o que não é o caso da doença cardíaca. Com a decisão, a turma restabeleceu sentença que não reconheceu discriminação por parte da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia condenado...
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