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Celio Neto > Blog (Page 56)

JT-MG nega reintegração a portadora de câncer por falta de prova de que a dispensa foi discriminatória

A dispensa de empregado sem justa causa é garantida pelo ordenamento jurídico, sendo um direito do empregador. Mas não se trata de um direito absoluto, encontrando limites, por exemplo, no princípio da não discriminação, assegurado constitucionalmente. Nesse contexto, a Súmula 443 do TST pacificou o entendimento jurisprudencial de que a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, assegurando o direito à reintegração no emprego diante da nulidade do ato. Foi exatamente com base nessa súmula que uma trabalhadora, portadora de câncer no intestino, procurou a Justiça do Trabalho...

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Desrespeito aos limites de velocidade autoriza dispensa por justa causa de motorista que atua no transporte rodoviário de passageiros

Quando o serviço é de utilidade pública, como é o transporte rodoviário de passageiros, a responsabilidade do empregado é maior que em outras situações, não só porque os usuários não podem ficar à mercê de motoristas imprudentes, mas, principalmente, porque a segurança pública, nesse caso, diz respeito à vida de pessoas. Com esses fundamentos, a juíza Fabiana Alves Marra, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, manteve a justa causa que a empresa ré aplicou ao reclamante, um motorista que fazia o transporte intermunicipal de passageiros. O trabalhador alegou que a sua dispensa por justa causa não observou as...

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Demissão de trabalhador com cardiopatia grave não é discriminatória, diz TST

Somente é discriminatória a dispensa de empregado com doença que cause estigma ou preconceito. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou discriminatória a dispensa de um empregado com cardiopatia grave (arteriosclerose das carótidas). De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, a presunção de que tenha havido discriminação se volta apenas a doenças graves que suscitem estigma ou preconceito, o que não é o caso da doença cardíaca. Com a decisão, a turma restabeleceu sentença que não reconheceu discriminação por parte da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia condenado...

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TRT-MG confirma sentença que não concede vale-transporte

O empregador é obrigado a antecipar ao empregado vale-transporte pelo deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Contudo, um dos requisitos para essa concessão é que esse deslocamento seja feito através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos. É o que dispõe o artigo 1º da Lei 7.418/85, citado pelo desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco ao julgar desfavoravelmente o recurso de um trabalhador, mantendo a decisão que negou pedido de indenização pelo vale-transporte não concedido, bem como por danos morais. O trabalhador discordou do fundamento do juízo sentenciante de que inexistiria transporte público semelhante...

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TRT-MG confirma justa causa aplicada a empregada que apresentou diploma falso para assumir cargo

A 10ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que reconheceu a aplicação da justa causa a uma empregada que apresentou diploma de conclusão do ensino médio falso, ao assumir seu cargo de auxiliar de limpeza em uma companhia aérea. O fato de ser integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não foi suficiente para evitar a dispensa. Isto porque a estabilidade provisória, nesse caso, protege o empregado apenas da dispensa sem justa causa. Com base no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, os julgadores concordaram que a reclamante incorreu na falta prevista na alínea "a"...

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Exigir antecedentes criminais, por si só, não é discriminação contra empregado

Exigir certidão de antecedentes criminais para admissão no emprego, por si só, não configura discriminação. O entendimento é da 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), que negou, por unanimidade, indenização a um empregado da empresa de alimentos local. O trabalhador alegou que a exigência era feita a cada seis meses e sustentou que a prática violaria direitos e garantias constitucionais, como dignidade humana, honra e imagem, bem como o princípio da busca do pleno emprego. Porém, o tribunal entendeu que houve apenas um mero aborrecimento, não sendo suficiente para justificar a indenização. O advogado Daniel de Castro Magalhães, especialista...

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JT mantém justa causa aplicada a funcionária por comentário em rede social

A utilização de redes sociais tem sido cada vez mais frequente, repercutindo em várias esferas da vida das pessoas, inclusive a profissional. Na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso analisou um caso em que se discutia a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora por conta de um comentário que ela fez no Facebook. É que o tom do comentário foi considerado desrespeitoso e prejudicial à empregadora.   De início, o juiz frisou que as pessoas devem levar em conta o alcance de uma rede social, pois, uma vez lá, as palavras escritas "se perdem...

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Agente de saneamento que dirigia veículo durante o trabalho não tem direito ao adicional por acúmulo de funções

Um agente de segurança buscou na Justiça do Trabalho diferenças salariais por entender que teria direito a um adicional por acúmulo de funções. Isto porque, segundo afirmou, além de desempenhar a função para a qual foi contratado, executava também o trabalho de motorista em parte de sua jornada. A empregadora, uma companhia de saneamento básico, defendeu-se, alegando que o trabalhador apenas dirigia veículos para o seu próprio deslocamento até os locais onde eram prestados os serviços. Ao analisar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a juíza Marina Caixeta Braga entendeu que a razão estava com a empregadora. Segundo...

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Servidores de universidade não têm direito a reajuste concedido pela JT após vinculação ao regime celetista

  A 2ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que os servidores da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), autores da demanda, não têm direito ao reajuste de 84,32% sobre suas folhas de pagamento, tampouco sobre as parcelas dos quintos e/ou décimos incorporados. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator convocado, juiz federal Cleberson Rocha. Os requerentes, servidores da instituição de ensino, impetraram, em julho de 1996, mandado de segurança pleiteando que o reitor da UNIR fosse compelido a cumprir sentença proferida pela Justiça do Trabalho concedendo-lhes os reajustes de 84,32%, 44,80% e 26% sobre suas respectivas folhas de pagamento. Naquele...

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