ECT demonstra que candidato a carteiro deve passar por teste de aptidão física para ingressar no cargo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade da exigência do teste de aptidão física em concurso público para o cargo de carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A Turma deu provimento a recurso da empresa contra decisão que deferiu a um candidato a mesma classificação obtida na prova objetiva. Na reclamação trabalhista, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o candidato informou que foi aprovado nas provas escritas mas reprovado no teste de aptidão. Segundo ele, não há previsão legal ou constitucional que imponha a necessidade de submissão a esse teste. A sentença...
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