Homem é condenado por alegar acidente de trabalho tendo se machucado no futebol
Um auxiliar de serviços gerais e a testemunha que levou em juízo foram condenados, solidariamente, ao pagamento de multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé e de indenização de R$ 4 mil à empresa reclamada, por mentir em ação trabalhista. A decisão é da juíza substituta do Trabalho Marcella Dias Araújo Freitas, da 5ª vara de Porto Velho. O obreiro alegava que, acompanhando uma bióloga por uma trilha na mata, atravessava uma vala em cima de um tronco de árvore, quando este se quebrou fazendo com que caísse de altura de 1,5 metros, batendo o seu joelho esquerdo no...
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