Contribuição Sindical dos empregados
A Reforma Trabalhista tornou optativa a contribuição sindical dos empregados aos seus respectivos sindicatos, nos termos da nova redação dos art. 578 e 579 da CLT, o que permite um entendimento favorável ao não recolhimento. Todavia, o art. 140 da Constituição Federal/88 prevê a contribuição sindical o que permite um entendimento desfavorável ao não recolhimento.Nesse sentido, a juíza Patrícia P. de Santana (1ª Vara do Trabalho, Lages, SC, processo nº ACP 0001183-34.2017.5.12.0007), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória, alegando que pelo fato de 10% da contribuição ir para a União, qualquer alteração na...
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