TRT15 – Trabalhador que continuou ocupando imóvel após fim do contrato de trabalho terá de pagar aluguéis
A Vara do Trabalho de Aparecida extinguiu o feito envolvendo o trabalhador e a empresa de engenharia, que havia pedido imissão na posse de imóvel de sua propriedade, mas que se encontrava na posse de um ex-empregado. O Juízo de primeira instância concedeu à ex-empregadora o direito de cobrar do trabalhador uma indenização correspondente aos alugueres no período de 3 de abril de 2009 a primeiro de dezembro de 2009, em que este ocupou imóvel da empresa. O trabalhador recorreu, alegando “não ter havido uma correta análise do contexto probatório”, e se defendeu dizendo que a empresa havia...
Continue reading