TST – Bancária com LER não precisa provar dor íntima para receber indenização
Caso haja comprovação de dano material e de nexo de causalidade entre doença e atividade ocupacional, o dano moral prescinde de prova. Foi esse o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para condenar, na sessão de ontem (24), o Banco Bradesco S. A. a reparar o dano moral causado a uma empregada baiana que perdeu prematuramente sua capacidade laborativa em decorrência de lesão por esforço repetitivo (LER). Em decisão anterior, a Sétima Turma do TST não conheceu do recurso da bancária contra a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho...
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