TRT15 – Empresa é condenada a pagar indenização por não ter anotado contrato de trabalho do autor
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, a trabalhador que prestava serviços de motorista a empresa fabricante de produtos automotivos. O juízo de primeira instância entendeu que o reclamante sofreu danos morais por falta de anotação em carteira de trabalho, e arbitrou a indenização. Inconformada, a empresa recorreu. Em sua defesa, a reclamada negou o vínculo empregatício reconhecido pelo juízo de primeira instância, alegando “ter celebrado contrato de prestação de serviços autônomos com a empresa de que é titular o reclamante”. Afirmou também que “a...
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