TRT24 – É imprescindível a classificação da atividade como insalubre nas normas do MTE
Para o trabalhador fazer jus ao adicional de insalubridade não basta a constatação da exposição a agentes insalubres, mas, também a qualificação da atividade exercida como insalubre nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que indeferiu a prova pericial com a qual o trabalhador da Viação Cidade Morena Ltda. pretendia provar sua exposição a agentes insalubres. Em recurso, o trabalhador sustenta que o contato com...
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