TRT2 – Para configuração do cargo de gestão, não basta inexistência de controle de jornada
Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Ricardo Verta Luduvice entendeu que, ?para a configuração do cargo de gestão, preconizado no artigo 62, II da CLT, deve ser comprovado que o empregado possuía poderes de mando, substituindo o empregador, não bastando ter sob suas ordens outros funcionários do setor ou não haver controle da sua jornada laboral?. O desembargador citou o art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, que considera como jornada todo o período em que o trabalhador encontra-se à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, bem como a...
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