Dono da obra – TST – Tribunal afasta responsabilidade de empresa que contratou obra essencial a suas atividades
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Arcelormittal Brasil S/A do pagamento de débitos trabalhistas da Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S/A, contratada para a realização de uma obra. Por maioria, a seção reconheceu, em sua última sessão (15), a existência de contrato de empreitada, nos termos da sua Orientação Jurisprudencial n° 191, caracterizando a empresa como dono da obra. Em ação trabalhista movida por empregado da Construcap, a Arcelormittal acabou condenada subsidiariamente pela 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que entendeu se tratar de terceirização e aplicou...
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