Assédio sexual – TRT10 – Empresa irá deduzir de dívida trabalhista indenização paga por assédio cometido pelo funcionário
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão que permitiu a empresa de limpeza 5 Estrelas a deduzir dos direitos trabalhistas devidos a um funcionário o valor de R$ 10 mil que pagou em outra reclamação trabalhista por assédio sexual cometido pelo mesmo trabalhador. O voto do relator, desembargador Brasilino Ramos (foto), foi acompanhado pelos demais desembargadores. A dedução foi possível graças à reconvenção, instituto pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação no processo de rito ordinário. Segundo os autos, o reclamante foi contratado pela empresa para...
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