Acidente do Trabalho – Gerdau terá de ressarcir INSS por benefício acidentário
A Gerdau Comercial de Aços terá de devolver aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos a título de benefício acidentário a empregado que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão, que negou recurso da empresa gaúcha, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão lavrado na sessão do dia 5 de junho. O fato ocorreu em julho de 2007. O funcionário movimentava um dispositivo de armazenagem quando um balancim ? andaime utilizado para suspender cargas e pessoas ? de 131 quilos caiu sobre ele, causando traumatismo na sua coluna. Após pagar o benefício acidentário...
Continue reading