Empregadora indenizará empregado que teve plano de saúde suspenso durante afastamento previdenciário
A saúde é um direito social e fundamental, garantido pela Constituição Federal (artigos 6º e 194). Condutas do empregador que tendem a impedir ou dificultar o acesso a esse direito tem sido reçachadas pelo Judiciário Trabalhista. No caso analisado pelo juiz Vanderson Pereira de Oliveira, na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, um trabalhador teve o plano de saúde cancelado durante o período em que esteve afastado do trabalho para tratamento de saúde. Na inicial, o trabalhador afirmou ter sido impedido de utilizar o plano de saúde por conta da conduta arbitrária da empregadora, já que seu contrato...
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