Executivo poderá optar entre leis do Brasil e da Alemanha.
Um executivo brasileiro que trabalhou por cinco anos na Alemanha ganhou o direito de ter os cálculos da indenização trabalhista feitos pela regra do que ?lhe for mais favorável na legislação dos dois países?. O trabalhador firmou contrato em fevereiro de 2006 com a empresa Sadia Foods GMBH - subsidiária da empresa brasileira na Alemanha - para ocupar o cargo de Gerente de Logística Internacional na cidade de Frankfurt, onde trabalhou até março de 2011, quando foi demitido sem justa causa. A sentença de primeiro grau se valeu da teoria da ?lex loci executionis?, decidindo pela aplicação apenas da...
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