Multa para empregador doméstico que não assinar carteira entra em vigor em 120 dias
Os empregadores domésticos que não fizerem o registro do empregado na carteira de trabalho, com data de admissão e remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 724. A sanção, prevista na Lei 12.964/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), entra em vigor no prazo de 120 dias. A norma estabelece como regra geral que as infrações previstas na Lei 5.859/1972, que trata do trabalho doméstico, serão punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário...
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