TRT2 – Defesa de direitos de pequeno grupo não justifica o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face de uma empresa que não observava as normas legais quanto à jornada de trabalho: intervalo mínimo para refeição e descanso, limite de duas horas extras diárias e descanso de 11 horas entre uma jornada e outra. A 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente, e a empresa recorreu. Na 5ª Turma do TRT-2, sob relatoria do desembargador José Ruffolo, o acórdão considerou que, embora houvesse legitimidade do Ministério Público para propor a ação, uma vez que ele é gabaritado para pleitear direitos coletivos do grupo em tese lesado, a confirmação...
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