O STF na terceirização da atividade-fim
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que discute a fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização. Em 2014, ele teve repercussão geral (Tema 725) reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, o que significa que a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. O relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do...
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