Indenização pelo período de estabilidade sindical não é devida em caso de morte do empregado
O espólio de um trabalhador, dirigente sindical que morreu cerca de um mês após ajuizar reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, não conseguiu obter o reconhecimento do direito à indenização equivalente ao período da estabilidade sindical. O pedido foi julgado improcedente pela juíza Juliana Campos Ferro Lage, na 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, ficou demonstrado que o reclamante havia sido eleito para o cargo de suplente do conselho fiscal, com término de mandato em 10/10/2015. Ele ajuizou a reclamação na data 18/12/14, mas acabou falecendo em 16/01/15, de causas naturais. Na sentença, a magistrada...
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