Empregado da CBTU não consegue reenquadramento funcional
Um empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU procurou a Justiça do Trabalho alegando que foi erroneamente enquadrado no plano de cargos e salários instituído pela empresa em 2010 (PCS de 2010). Pediu que a empregadora fosse condenada a realizar o seu correto enquadramento funcional e a lhe pagar as diferenças salariais decorrentes. O caso foi analisado juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que, entretanto, não acolheu os pedidos do trabalhador. Para o magistrado, o enquadramento dele foi correto, já que feito de acordo com as reais atividades exercidas, além...
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