Empresa de transporte é absolvida de pagar multa por descumprimento de TAC firmado por sucedida
A empresa mineira S&M Transporte S.A. foi absolvida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação ao pagamento de multa por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela Viação Serra Verde, parcialmente sucedida por ela. Segundo a Turma, a sucessão parcial não abrange o TAC firmado pela empresa sucedida. No termo firmado em 2003, a Viação Serra Verde se comprometeu com o Ministério Público do Trabalho a cumprir a obrigação prevista no artigo 67 da CLT, relativo ao descanso semanal de 24 horas consecutivas a que todo trabalhador tem direito, salvo as exceções previstas na lei,...
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