Ir para o trabalho a pé não dá direito a hora extra, decide TST
As chamadas horas in itinere só se caracterizam quando o empregado utiliza a condução fornecida pelo empregador. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pedido de uma auxiliar de limpeza para receber horas extras pelo tempo que levava de casa até o trabalho. Ela fazia o percurso a pé. Na ação, a funcionária contou que saía de casa às 4h40 e caminhava em média 40 minutos até o frigorífico, onde era responsável pela reposição de itens de limpeza na sala de cortes e da organização dos aventais, mangas e luvas antes do início do expediente...
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