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Celio Neto > Blog (Page 50)

Perfil no LinkedIn ajuda a comprovar cargo de gestão e afastar horas extras

A 3ª turma do TST isentou uma empresa do pagamento de horas extras a um ex-funcionário por entender que restou caracterizada a ocupação de cargo de gestão, durante o período. Para comprovar o fato, a Corte levou em consideração, entre outros fatores, o perfil do trabalhador na rede social LinkedIn, no qual ele dava informações detalhadas sobre sua atuação enquanto coordenador de RH. O profissional foi dispensado em 2010, após oito anos de serviços, e alegou que a empresa exigia dele o cumprimento de extensa jornada de trabalho. Ele relatou, na petição inicial, que iniciava suas atividades em torno de 7h30 e...

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Representante comercial de empresa farmacêutica tem vínculo de emprego negado pela 4ª Turma do TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), por maioria de votos, não reconheceu vínculo de emprego entre um representante comercial e uma empresa farmacêutica. De acordo com informações do processo, o trabalhador foi contratado em 2008 como representante comercial autônomo, mediante prévia formalização, e dispensado em 2013. O juiz do primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar verbas rescisórias ao trabalhador. De acordo com testemunha apresentada pelo empregado, a empresa fiscalizava suas atividades, mediante fornecimento de roteiro de visitas a ser seguido por ele e estipulando limites para negociação com os...

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Vigilante armado que poderia ser acionado via Nextel 24h por dia não receberá sobreaviso porque não tinha tolhida liberdade de locomoção

O item II da Súmula 428 do TST considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle do empregador por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Mas, se o empregado não tem restringida sua liberdade, não se configura o regime de sobreaviso. Foi justamente essa a situação encontrada pela juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, ao julgar, na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma ação em que um vigilante armado pretendia receber horas de sobreaviso da empresa...

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TST edita três novas súmulas e altera mais itens da jurisprudência para adequá-la ao novo CPC

  O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial. As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano. Novas súmulas Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado...

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Mantida justa causa de empregado absolvido em juízo criminal após trânsito em julgado de ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória de um ex-agente administrativo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) que pretendia desconstituir decisão que manteve sua dispensa por justa causa pela suposta participação em irregularidades em obras. Ele apresentou a sentença de ação penal, transitada em julgado em 2014, que o inocentou por falta de provas, alegando se tratar de documento novo, mas, segundo o colegiado, o documento não existia em 2012, quando a decisão na Justiça do Trabalho transitou em julgado. O auxiliar foi demitido, juntamente com outros colegas,...

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Homem é condenado por alegar acidente de trabalho tendo se machucado no futebol

Um auxiliar de serviços gerais e a testemunha que levou em juízo foram condenados, solidariamente, ao pagamento de multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé e de indenização de R$ 4 mil à empresa reclamada, por mentir em ação trabalhista. A decisão é da juíza substituta do Trabalho Marcella Dias Araújo Freitas, da 5ª vara de Porto Velho. O obreiro alegava que, acompanhando uma bióloga por uma trilha na mata, atravessava uma vala em cima de um tronco de árvore, quando este se quebrou fazendo com que caísse de altura de 1,5 metros, batendo o seu joelho esquerdo no...

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Com base no novo CPC, TST exclui revisor em ações rescisórias

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu alterar seu Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias. A mudança foi aprovada pelo Pleno nessa segunda-feira (23/5) e segue o novo Código de Processo Civil, que descartou a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação, como previa o CPC de 1973. A Emenda Regimental 7/2016 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 214. [...

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Ex-gerente afastado por negligência não incorpora gratificação recebida por 17 anos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que julgou improcedente o pedido de ex-gerente do Banco da Amazônia S.A. de incorporar ao salário a gratificação de função recebida por mais de dez anos. Ele perdeu o cargo porque o banco considerou que houve negligência de sua parte na aprovação de propostas de cartões de crédito, o que teria causado um prejuízo de mais de R$ 1 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) absolveu o banco de incorporar a gratificação por entender que houve motivo justo para a exoneração do cargo. A decisão...

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Sem direito a jornada de jornalista, revisora de livros não consegue horas extras além da quinta

Uma revisora de textos de livros e apostilas da Módulo Editora, do Paraná, não obteve na Justiça do Trabalho as horas extras com base na jornada especial dos jornalistas, de cinco horas diárias. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso porque, segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a revisão de textos comuns não está compreendida pela profissão de jornalista. Na petição que deu início à ação, ela disse que atuou por seis meses como revisora de material jornalístico de 8h às 18h, pretendia receber como extras as horas que prestara além da quinta diária e...

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