Mantida justa causa a caminhoneiro que bebeu durante o expediente
Não havendo histórico de alcoolismo, o trabalhador que consome bebida alcoólica durante o expediente comete falta grave, que quebra a confiança que deve haver entre o empregado e o empregador, justificando a dispensa por justa causa. Com este entendimento, a Sexta Turma do TRT-PR considerou correta a penalidade imposta pela empresa Pacaembu Auto Peças Ltda, de Londrina, a um motorista de caminhão que se ausentou do trabalho e foi visto tomando cerveja antes do fim do seu turno. O motorista foi contratado em junho de 2011 e dispensado em março de 2015. À época da dispensa, o expediente se estendia até...
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