Perfil no LinkedIn ajuda a comprovar cargo de gestão e afastar horas extras
A 3ª turma do TST isentou uma empresa do pagamento de horas extras a um ex-funcionário por entender que restou caracterizada a ocupação de cargo de gestão, durante o período. Para comprovar o fato, a Corte levou em consideração, entre outros fatores, o perfil do trabalhador na rede social LinkedIn, no qual ele dava informações detalhadas sobre sua atuação enquanto coordenador de RH. O profissional foi dispensado em 2010, após oito anos de serviços, e alegou que a empresa exigia dele o cumprimento de extensa jornada de trabalho. Ele relatou, na petição inicial, que iniciava suas atividades em torno de 7h30 e...
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