Motorista é condenado por litigância de má-fé ao cobrar jornada impossível
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que condenou um motorista ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O colegiado entendeu que o trabalhador alterou a verdade dos fatos para tentar obter vantagem financeira indevida. Na ação, o motorista alegou que cumpria jornada de trabalho das 5h às 23h, cujo tempo foi considerado “claramente impossível” de ser cumprido pela juíza Fabíola Evangelista Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. Em audiência, ele declarou uma jornada bastante inferior, de aproximadamente 10 horas diárias. No acórdão, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, reconheceu que o autor...
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