TST – Seguradora não paga multa a empregada que não foi receber rescisão
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Sabemi Seguradora S. A. de multa por não ter quitado no prazo as verbas rescisórias de uma empregada demitida sem justa causa. A Turma considerou indevido responsabilizar a empresa pelo atraso no pagamento, uma vez que foi a empregada quem não compareceu no dia marcado para o acerto de contas, levando a empresa a ajuizar uma ação de consignação em pagamento. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator que examinou o recurso empresarial na Sétima Turma, esclareceu que a empregada deixou de receber as verbas em tempo...
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