TRT3 – Princípio da unicidade sindical não se aplica a federação
A Constituição da República, por meio do artigo 8º, II, proibiu a criação de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Trata-se do princípio da unicidade sindical. A questão é saber se essa restrição prevalece em relação às federações e entidades sindicais de grau superior. Na visão do juiz Edmar Souza Salgado, titular da Vara do Trabalho de Itajubá, é possível a criação de mais de uma federação ou confederação com representatividade na mesma base territorial, o que repercute diretamente na destinação das contribuições sindicais. A matéria foi analisada em um processo...
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