TRT3 – Aviso prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo
Com a nova regra de concessão do aviso prévio, prevista na Lei 12.506/11, nada mudou em relação aos empregados que contam com até um ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio. Já os trabalhadores com tempo de serviço superior a um ano passaram a fazer jus a um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a...
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