Empresa de mineração não é responsável por créditos devidos a operário de empreiteira.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Samarco Mineração S.A. por verbas trabalhistas devidas pela Franes Construtora S.A. a um operador de retroescavadeira. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendera que a mineradora era responsável indireta pela reparação, na medida em que se utilizou do trabalho do operador. No caso analisado pela Turma, a Samarco contratou a Franes para prestação de serviços de manutenção e construção civil no mineraduto e nas estações de bomba e válvulas, na qual o trabalhador teria atuado na função de operador...
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