Bilheteiro não tem direito a adicional por despachar bagagens, determina TRT
Acúmulo ilegal de funções se caracteriza quando o trabalhador exerce duas atividades incompatíveis entre si. Essa não é a situação vista pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar caso no qual o um ex-vendedor de passagens de ônibus entrou na Justiça solicitando que a empresa lhe pagasse as diferenças salariais por também ter atuado como despachante de bagagem. Para a Turma, a atribuição é consequência da atividade de bilheteiro e não exige conhecimentos específicos que configurariam a acumulação. O vendedor pleiteou na Vara do Trabalho de Patos (PB) equiparação de salário com os despachantes, cuja base remuneratória era...
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