Cláusula de não concorrência deve prever compensação financeira, diz TST
Compensação financeira é requisito para validade de cláusula de não concorrência. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Vigilantes do Peso Marketing a pagar indenização por danos materiais pelo período de vigência da cláusula de não concorrência de três anos após a demissão de um ex-subgerente. O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, declarou nula a cláusula que impedia a trabalhadora de se envolver em atividade relacionada à atuação da empresa, sem a devida compensação financeira. Em seu voto, o relator explicou que as cláusulas de não concorrência necessitam observar alguns requisitos, como o limite de tempo...
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