Ao assinar renúncia de estabilidade, trabalhador perde direito de ser indenizado
Trabalhador que assina, com a presença do sindicato, documento renunciando a direito de estabilidade em caso de acidente não tem direito a indenização por eventual problema. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão que não reconheceu seu direito a ser indenizado pela estabilidade acidentária, após retornar de afastamento médico, porque, ao ser demitido, ele assinou documento renunciando à estabilidade. Para o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo de instrumento, o fato de a renúncia ter sido feita expressamente e com a presença de seu sindicato...
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