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Celio Neto > Notícias (Page 58)

Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de entidades sindicais patronais contra decisão que isentou a Tamaris Administradora Ltda., de Jaraguá do Sul (SC), do recolhimento da contribuição sindical patronal. A Turma entendeu que a empresa atua como holding pura, sem empregados, e se baseou em reiteradas decisões do TST no sentido de que, nessa condição, ela não é obrigada a recolher o tributo. Em ação ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a Tamaris pediu a declaração da inexistência de relação jurídica com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessorias, Perícias, Informática e...

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TST encerra ano judiciário com redução de 6,5% do acervo de processos

O Tribunal Superior do Trabalho terminou o ano judiciário de 2015 com uma redução de 6,5% do acervo de processos da corte, resultado do aumento do número de casos julgados e da redução do total de recebidos. A corte recebeu, ao longo do ano, 286.156 processos e julgou 304.465, 7% a mais que em 2014. Só a presidência julgou 18.489 agravos de instrumento, número 24,3% superior em relação ao ano passado. Outra medida que contribuiu para o bom desempenho foi a parceria firmada com 16 tribunais regionais do Trabalho, com a convocação de 16 desembargadores para atuar nas turmas do TST. A iniciativa diminuiu o...

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TST declara legalidade de jornada móvel com salário proporcional adotada pelo McDonald´s

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contratos individuais de trabalho da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) em Curitiba (PR) que estabelecia jornada semanal móvel e variável. A decisão absolve a rede de lanchonetes da condenação ao pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. Conforme os autos, os empregados eram contratados para cumprir jornada semanal que poderia variar entre oito e 44 horas, e de duas a oito horas diárias, com remuneração de acordo com...

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Confederação questiona isenção de contribuição sindical de empresas sem empregados

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5429, na qual questiona dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que disciplinam o recolhimento da contribuição sindical (artigos 2º, 513, alínea “e”, 579 e 580). A entidade pede que o STF dê a esses dispositivos interpretação conforme a Constituição Federal ao vocábulo “empregador”, no sentido de admitir que empresas sem empregados também sejam obrigadas ao recolhimento da contribuição. A entidade afirma que a Justiça do Trabalho vem adotando o entendimento de que a empresa que não possui...

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Funcionário que concorre com empregadora pode ser demitido por justa causa

Funcionário que cria empresa do mesmo ramo de sua empregadora pode ser dispensado por justa causa por concorrência desleal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma supervisora de serviços. Contratada pela Top Serviços, ela fazia vendas para a Nutrema Nutrição Animal, pertencente ao grupo econômico da Top, e criou uma empresa do mesmo ramo durante o contrato de trabalho. A 3ª Turma afastou sua alegação de que a dispensa seria nula porque o comunicado não apontou o fato específico motivador da justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região...

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Nova redação da Súmula 366 do TST define como à disposição do empregador o tempo gasto com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal.

Muito se discute na Justiça do Trabalho se o tempo gasto pelos empregados com os atos preparatórios para o serviço, ou no seu encerramento (café da manhã, troca de uniforme, higiene pessoal etc), devem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Mas, a recente alteração na redação da Súmula 366 do TST tornou mais clara a questão, ao dispor, expressamente: “CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) – Res. 197/2015 – DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário...

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Direito do trabalhador só pode ser renunciado se houver contrapartida

A renúncia de um direito do trabalhador sem contrapartida do empregador é nula, mesmo se o acordo foi feito de forma coletiva. Dessa forma, a Associação de Ensino de Marília (SP) terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da instituição, que pretendia o reconhecimento da cláusula coletiva que permitia a ampliação do prazo. O processo...

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Obrigar empregado a vender 1/3 de férias não gera dano moral

Embora seja considerada uma grave infração trabalhista, o fato de o empregador obrigar o trabalhador a vender um terço de férias não viola direito fundamental para caracterizar lesão moral. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma financeira do pagamento de indenização por dano moral a um gerente obrigado a vender 10 dias de férias. Atuando como gerente de relacionamento, o trabalhador disse que, de 2005 a 2009, teve de vender os dias, e que a prática era comum na empresa. Sustentando que a empresa desvirtuou o direito previsto no artigo 129 da CLT, pediu indenização por dano moral, alegando...

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É válida a renúncia à estabilidade acidentaria feita com assistência do sindicato

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão que não reconheceu seu direito a ser indenizado pela estabilidade acidentaria, após retornar de afastamento médico porque, ao ser demitido, ele assinou documento renunciando à estabilidade. Para o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo de instrumento, o fato de a renúncia ter sido feita expressamente e com a presença do seu sindicato de classe afasta a alegada afronta ao artigo 118 da Lei 8.213/1991 (Previdência Social). O artigo garante a quem sofreu acidente do trabalho estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de...

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