TRT3 – É incabível antecipação de honorários periciais na Justiça do Trabalho
A 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais julgou mandado de segurança impetrado por um empregador que não se conformou em ter que antecipar honorários periciais, para que o empregado passasse por exame pericial. Com fundamento no teor da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, os julgadores concluíram que a antecipação de honorários é incompatível com o processo do trabalho e tornaram sem efeito a decisão que determinou o pagamento antecipado da verba em questão. O relator do mandado, desembargador Paulo Roberto de Castro, esclareceu que os honorários periciais destinam-se, não somente a remunerar o trabalho...
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