TST – Pedreiro acidentado durante contrato de experiência não tem direito a estabilidade
A garantia de estabilidade de emprego no caso de acidente de trabalho pressupõe a proteção da continuidade do vínculo de emprego. Portanto, é incompatível com os contratos a prazo, inclusive os de experiência, sendo aplicada apenas aos contratos por tempo indeterminado. Foi com esse entendimento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Caramuru Construções Ltda, para excluir de sua condenação o pagamento de indenização por ter dispensado um pedreiro acidentado durante o contrato de experiência. O empregado ajuizou ação trabalhista depois de sofrer acidente de trabalho um mês após sua admissão por...
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