TRT23 – Liminar determina concessão de intervalo nas jornadas de trabalho
A Justiça do Trabalho de Rondonópolis concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que a empresa ALL - América Latina Logística Malha Norte S/A se abstenha de impor jornadas de trabalho fora do que está previsto em lei. A ação foi proposta pela procuradora Juliana Mendes porque a empresa se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta -TAC, comprometendo-se a não submeter os empregados a jornadas excessivas de trabalho. Tais jornadas chegam a ser de 60 a 70 horas por semana no Terminal Ferroviário de Alto Araguaia e nas obras...
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