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Author: Equipe DNA

Celio Neto > Articles posted by Equipe DNA (Page 162)

TRT23 – Liminar determina concessão de intervalo nas jornadas de trabalho

A Justiça do Trabalho de Rondonópolis concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que a empresa ALL - América Latina Logística Malha Norte S/A se abstenha de impor jornadas de trabalho fora do que está previsto em lei. A ação foi proposta pela procuradora Juliana Mendes porque a empresa se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta -TAC, comprometendo-se a não submeter os empregados a jornadas excessivas de trabalho. Tais jornadas chegam a ser de 60 a 70 horas por semana no Terminal Ferroviário de Alto Araguaia e nas obras...

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TRT1 – Empresa é excluída de condenação para reintegrar empregado

O TRT/RJ negou a um agente de segurança a reintegração ao quadro de funcionários da empresa Opportrans Concessão Metroviária S.A. O trabalhador, demitido, não conseguiu provar que sofria de doença decorrente de acidente de trabalho e da suposta necessidade do auxílio-doença-acidentário, não fazendo jus à estabilidade. Este foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reformou a decisão de 1º grau, declarando a licitude da dispensa do empregado e excluindo da condenação a reintegração do autor ao emprego. O magistrado de 1º grau declarou a nulidade da dispensa do autor, mas...

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TST – Tribunal admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação

O entendimento que prevalece atualmente no Tribunal Superior do Trabalho sobre o alcance do termo de conciliação firmado entre empregado e patrão perante uma comissão de conciliação prévia é no sentido de reconhecer que esse documento tem eficácia liberatória geral, desde que não haja ressalvas. Nessas situações, o empregador fica isento da obrigação de pagar eventuais diferenças salariais reivindicadas posteriormente na Justiça pelo trabalhador. Recentemente, a Sexta Turma do TST julgou um recurso de revista do Banco do Brasil exatamente com esse tema. A empresa contestou a obrigação de ter que pagar horas extras decorrentes de intervalo intrajornada...

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Como se calcula em 16.11.2011, o aviso prévio de um empregado contratado em 01.01.1999?

A progressão é a seguinte: A partir de 01.01.2001, 33 dias; A partir de 01.01.2002, 36 dias; A partir de 01.01.2003, 39 dias; A partir de 01.01.2004, 42 dias; A partir de 01.01.2005, 45 dias; A partir de 01.01.2006, 48 dias; A partir de 01.01.2007, 51 dias; A partir de 01.01.2008, 54 dias; A partir de 01.01.2009, 57 dias; A partir de 01.01.2010, 60 dias; A partir de 01.01.2011, 63 dias. Perceba-se que após o primeiro ano, a cada ano completo, o aviso aumentou em 3 dias....

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O aviso prévio pode ser negociado em acordo ou convenção coletiva de trabalho?

Durante toda a campanha política que culminou com a eleição da Presidente Dilma, se falou em dar espaço para as negociações coletivas. O aviso prévio proporcional já há longo tempo é inserido em normas coletivas. A negociação coletiva é amparada pelo art. 7º, inciso XXVI da CF, observada a reserva do mínimo legal. Assim, me parece que a matéria pode e deve compor a pauta das empresas e sindicatos nas próximas negociações coletivas, até mesmo como forma das empresas minimizarem os riscos de futuras demandas trabalhistas. ...

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A Nova Lei do Aviso Prévio é de mão dupla, ou só favorece ao empregado? – Autoria de Célio Pereira Oliveira Neto

A Lei 12.506, em vigor desde 13.10.2011, instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, fazendo remissão ao Capítulo VI do Título IV da CLT. A meu ver, teria sido o legislador mais técnico se tivesse feito remissão ao art. 7º, inciso XXI da CF que trata do aviso prévio proporcional e que aguarda regulamentação desde 1988 – tanto que, em 1997, o TST editou a OJ 84 enunciando que o aviso prévio proporcional constitucionalmente previsto carecia de legislação regulamentadora. De toda sorte, a literalidade da lei prevê que o aviso prévio passa a contar com as...

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A Nova Lei do Aviso Prévio: Reflexões Preliminares – Autoria de Sandro Lunard Nicoladeli e André Passos

Nas disposições celetárias atinentes ao contrato individual de trabalho, em especial, no capítulo responsável pela comunicação prévia do rompimento contratual, disciplinado pelo art. 487 e seguintes, foram estabelecidas as responsabilidades recíprocas de empregado e trabalhador quando do termo final da pactuação empregatícia. Na Carta Magna de 1988, em seu art. 7º, inciso XXI, fora consagrado e elencado como direito social do trabalhador, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo este de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei. Na falta de regulamentação desse direito dos trabalhadores, em junho desse ano, o STF, provocado...

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Aviso prévio proporcional – Autoria de Benôni Canellas Rossi

Muita confusão em apenas dois artigos. Isso foi o que conseguiu nosso legislador ao regulamentar o aviso prévio proporcional com a publicação da Lei nº 12.506/11. Da análise ao texto da lei, em vigor desde 13/10/11, pode-se esclarecer que para aquele empregado que não completou dois anos de serviço, o aviso prévio continua sendo de 30 dias. Para o empregado que possui dois anos ou mais de serviço, aos 30 dias devem ser acrescidos três dias de aviso por ano de serviço prestado na mesma empresa. O cálculo é simples: empregado com dois anos de empresa, o aviso deve ser...

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Aplicação do Aviso Prévio Proporcional – Autoria de Paulo Ségio João

A Presiresidente Dilma Roussef sancionou a lei nº 12.506 em 11 de outubro de 2011, aprovada pela Câmara dos Deputados e que acrescentou ao período de aviso prévio previsto na CLT, 03 (três) dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador até o máximo de 60 (sessenta) dias. A lei 12.506 foi sancionada na sua integralidade e já são vários os questionamentos sobre seus efeitos no contrato de trabalho. De acordo com o texto, não houve alteração dos artigos que tratam do aviso prévio na CLT e que continuam em plena vigência. A interpretação...

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É possível descontar do empregado, caso ele se recuse a cumprir o aviso prévio?

Faço remissão aos fundamentos do artigo que escrevi “A Nova Lei do Aviso Prévio é de mão dupla, ou só favorece o empregado” transcrevendo a conclusão, conforme segue: a) Caso o empregador entenda que vale correr o risco, há fundamento para o desconto do período que o empregado demissionário deixar de cumprir o aviso; b) Caso o empregador prefira tomar atitude de menor risco, pode realizar o desconto dos primeiros 30 dias, na forma da redação original do art. 487 da CLT, liberando o empregado no restante do período; c) Em se tratando de empresa ou grupo...

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