Estabilidade de Gestante no Contrato de Experiência
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a uma empresa a reconhecer estabilidade de emprego a uma gestante que engravidou durante contrato de experiência. A decisão reforma sentença da juíza Paula Silva Rovani Weiler, da Primeira Vara do Trabalho de Passo Fundo. Diferentemente da magistrada de primeiro grau, os desembargadores do TRT-RS consideraram a garantia de emprego como direito fundamental do nascituro, que deve ser preservado mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante contrato a prazo determinado. Segundo informações dos autos, a reclamante foi admitida pela empresa em 3 de agosto...
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