TRT18 – 3ª Turma declara prescrição bienal do direito de ação em processo envolvendo trabalho análogo à de escravo
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT de Goiás declarou a prescrição bienal do direito de ação em um caso de trabalho análogo à escravidão. O relator do processo, juiz convocado Paulo Canagé, entendeu que o prazo prescricional de dois anos não flui enquanto perdurar a situação do trabalho degradante, conforme prevê o artigo 3º, inciso III, e o artigo 198, inciso I, ambos do Código Civil. O trabalho análogo à escravidão realmente implica a equiparação à incapacidade civil, na medida em que o trabalhador, enquanto sujeito ao regime degradante não é capaz de exprimir sua vontade, afirmou o...
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