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C.FED – Projeto permite prorrogação da licença-paternidade por 30 dias

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C.FED – Projeto permite prorrogação da licença-paternidade por 30 dias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 901/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que altera o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) para facultar ao pai, desde que trabalhe em empresa participante do programa, requerer a prorrogação da licença-paternidade por 30 dias.

Segundo a autora, a proposta vai permitir que o pai tenha acesso à remuneração integral referente aos 30 dias da ampliação da licença-paternidade para que ele possa contribuir diretamente na criação e no desenvolvimento de seu filho. Atualmente, pela Constituição Federal, os pais dispõem de apenas cinco dias sem trabalhar, cumpridos imediatamente após o nascimento da criança.

Conforme o texto, a ampliação poderá ser concedida no prazo de até seis meses, a contar do dia do nascimento do bebê, desde que o empregado a requeira até o final do primeiro mês após o parto. Passados os 180 dias, o pai não poderá mais exercer o direito.

Pais ajudando mães
“A medida permitirá aos pais dar continuidade aos cuidados necessários ao bem estar do bebê, incluindo o aleitamento materno com o uso de mamadeiras, no período imediatamente após o término da licença-maternidade da mãe, quando essa não tiver direto à extensão do benefício por exercer sua função em empresa que não participa do Empresa Cidadã”, argumenta a deputada.

Conforme a proposta, no período de prorrogação da licença o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. No caso de descumprimento do disposto, o empregado perderá o direito à prorrogação.

Isenções
Como medida compensatória, o texto determina que durante o período de prorrogação da licença o empregador pessoa jurídica tributado com base no lucro real poderá deduzir do imposto renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do empregado pago a título de prorrogação da licença-paternidade.

O projeto prevê ainda que as pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, terão direito a crédito tributário no valor total da remuneração do empregado pago durante a ampliação da licença-paternidade.

Este crédito será utilizado exclusivamente para dedução da parcela de tributos recolhidos a título do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Cofins. Segundo a autora, as isenções fiscais previstas tem o objetivo de estimular mais empresas a participarem do Programa Empresa Cidadã.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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