Norma coletiva que dispensa controle formal de horário afasta pagamento de horas extras
FONTE: TST – Matéria acessada em 07/05/2019 Para a Quarta Turma, a norma coletiva é válida. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de condenação da Bull Ltda., de São Paulo, ao pagamento de horas extras a um especialista de suporte, diante da existência de norma coletiva que autorizava o registro de ponto por exceção. Nesse sistema, não há controle formal dos horários de entrada e saída dos empregados e são registradas apenas as exceções à jornada ordinária. Horário flexível O empregado foi contratado em 2000, em São Paulo (SP), e prestou serviços ao Bradesco em Belém (PA) e Belo Horizonte...
Continue reading