Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista
FONTE: TST - Matéria acessada em 30/04/2019 Pela jurisprudência, a responsabilidade solidária não se estende ao sucessor. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente. Grupo econômico A auxiliar de produção ingressou com ação na Justiça contra a Comaves Indústria e Comércio de...
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