MP 881 DA LIBERDADE ECONÔMICA E O REGIME DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA
Escrito por Dr. Francisco Cunha Souza Filho - OAB/PR 16.062 Recorrentes as críticas à Medida Provisória n. 881, sobretudo considerando que a utilização desse expediente para alterar o Código Civil, embora não seja algo propriamente inédito, é invariavelmente visto como temeridade a ser evitada. Faremos um contraponto à maioria, no entanto, no que tange à desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Decorrente do sistema da Common Law[1], o regime da desconsideração visa, em apertada síntese, conceder ao credor um mecanismo contra o devedor que, intencionalmente, se utiliza da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e física para fraudar terceiros. A aplicação do modelo no Brasil sofreu adaptações,...
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