Empresa consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado
Oitava Turma considerou exorbitante o valor de R$ 30 mil. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da Localiza Serviços Prime S.A., de Mogi das Cruzes (SP), para reduzir o valor de indenização por dano moral a um gerente de vendas pelo uso indevido de sua imagem. O colegiado entendeu que a condenação deveria ser mantida, pois configura abuso de poder do empregador, mas que o valor fixado de R$ 30 mil havia sido muito alto. Na reclamação trabalhista, o empregado disse que sua imagem foi veiculada em publicidades televisivas da empresa, tendo como alvo o...
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