Descontentamento com situações normais de trabalho não configura assédio moral
Fonte: TRF4 – Acessado em: 23/07/2019 A insatisfação de funcionário com demandas de trabalho ou negativa de projetos no ambiente laboral não configura assédio moral. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve negado o pedido de indenização por danos morais a um servidor público do Setor de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que requeria o reconhecimento de perseguição no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 3ª Turma, por unanimidade, em julgamento na última terça-feira (9/7). O analista de Tecnologia da Informação ajuizou ação contra a UFRGS após seis anos de atividades na instituição. O...
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