Adulteração de atestado médico configura despedida por justa causa
Fonte: TRT2 - Acessado em: 04/09/2019 A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por votação unânime, negou recurso interposto por reclamante que pretendia a nulidade da demissão por justa causa de seu cargo como servente de limpeza em empresa que prestava serviço para o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP). A justa causa foi motivada por ter a ex-empregada apresentado atestado médico falso com o objetivo de se beneficiar junto ao empregador. Em audiência na primeira instância, foi comprovado que a reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença...
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