Possível aumento da tributação sobre herança
Está em curso no Congresso e em parlamentos estaduais projetos visando aumentar a fatia do imposto sobre o patrimônio deixado a alguém, seja como doação, seja como herança.
Tem-se a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 60/2015, de autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), propondo imposto federal de até 20% sobre doações e transferências (em parte compartilhado com os estados da federação).
Noutro Projeto de Lei (nº 6.094/2013, do deputado fed
eral petista Vicente Cândido), se prevê a incidência de Imposto de Renda para heranças e doações (hoje isento), com alíquotas progressivas de até 25%. Proposta seguida pelo Projeto de Lei nº 5.205/16.
No Senado há projeto do Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda estaduais, pleiteando aumento da alíquota máxima do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações) para 20%.
Na Assembleia paulista o Projeto de Lei nº 1.408 prevê alíquotas progressivas para tributar heranças e doações, hoje em 4% para 3% a 8%, a depender do montante transmitido. Outros seguem igual caminho de progressividade, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal.
Diante desse cenário, inevitável, mais que nunca, refletir sobre os meios de antecipar-se a essa tendência legislativa, ganhando destaque aí, em particular, a importância de se avaliar a feitura de um planejamento patrimonial e sucessório como instrumento de transmissão de patrimônio, com isso pagando menos impostos de forma legal.
Artigo escrito pelo advogado Francisco Cunha Souza Filho – OAB/PR 16.062