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Celio Neto > Blog (Page 32)

Imposto de Renda não incide sobre a pensão mensal por acidente de trabalho

Fonte: TST – Acessado em: 12/11/2019 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho de uma escriturária do Banco Bamerindus S.A. (atual HSBC Bank Brasil S/A) em Guarapuava (PR). Segundo a Turma, tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, pois visam apenas compensar a lesão sofrida pelo empregado. Na reclamação trabalhista, a escriturária sustentou que, em razão das atividades extenuantes e repetitivas inerentes ao trabalho exercido no banco, havia desenvolvido quadro de doenças ocupacionais equiparadas...

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Lançamento livro: Perguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista – Obra Coletiva por ocasião dos 2 anos da Lei 13.467/2017

No dia 11 de novembro foi lançado o livro "Perguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista - Obra Coletiva por ocasião dos 2 anos da Lei 13.467/2017", sob a coordenação de Ricardo Calcini e Luiz Eduardo Amaral de Mendonça. O advogado Célio Pereira Oliveira Neto participou como Coautor abordando o tema: Em regime de Teletrabalho, o empregado sempre estará isento do controle de jornada? Há risco de condenação em horas extras?. Para baixar o artigo, clique aqui https://bit.ly/2Kip4Av ...

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Aviso-prévio indenizado não integra salário de contribuição para o INSS

Fonte: TST – Acessado em: 06/11/2019 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido pela White Martins Gases Industriais Ltda. a um mecânico aposentado. Segundo a Turma, a parcela não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho. Recolhimento do INSS A ação foi ajuizada pelo mecânico em 2017, dispensado após mais de 32 anos de serviços prestados à empresa em Iguatama (MG). Ao deferir parte das parcelas pedidas pelo empregado, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga (MG) determinou expressamente o recolhimento previdenciário sobre as...

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MP possibilita negociação de débitos tributários

[embed]https://www.youtube.com/watch?v=xyYz4bAFyHg[/embed] No último dia 17 de setembro foi publicada a Medida Provisória 889, a chamada MP do Contribuinte Legal. A partir dela, baseada na cooperação e soluções consensuais de litígios, abre-se a possibilidade de negociação entre contribuintes e União a respeito de débitos tributários, resolvendo-se conflitos fiscais muitas vezes insanáveis. Na pauta, possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas (de até 84 meses, podendo chegar a 100 meses no caso de micro ou pequenas empresas), desconto sobre acréscimos (juros, multas, encargos) ou ainda moratória (carência para início dos pagamentos). Assim, por exemplo, poderão ser negociados tributos como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto...

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Teletrabalho foi o tema de destaque no encerramento da Semana de Saúde do TRT-PR

Fonte: TRT9 – Acessado em: 30/10/2019 As atividades de encerramento da 3ª Semana de Saúde – Programa Trabalho Seguro, realizada entre os dias 21 e 25 de outubro no TRT do Paraná, aprofundaram os debates em torno do tema Teletrabalho. A matéria foi, ao mesmo tempo, o ponto central de uma peça de teatro e o tópico de discussão de um painel de debates, ambos promovidos no Fórum Trabalhista de Curitiba. A apresentação artística ficou a cargo do grupo teatral “Retirados da Pauta”, formado por servidores do Tribunal. O painel de debates contou com a participação da juíza Ana Maria São João Moura, presidente...

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Terceira Câmara nega adicional de insalubridade e danos morais a empregado por falta de provas

Fonte: TRT15 – Acessado em:30/10/2019 A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do trabalhador da Provider Indústria e Comércio S.A. que insistiu na condenação da empresa ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, além de danos morais, sob a alegação de que o seu ambiente de trabalho seria insalubre e perigoso pelo fato de a empresa armazenar produtos inflamáveis e explosivos. Já os danos morais seriam devidos, segundo o empregado, pelos inúmeros constrangimentos sofridos por ser homossexual. O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, com base no laudo pericial que concluiu pela inexistência de insalubridade e periculosidade, negou o...

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