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Celio Neto > Blog (Page 222)

Tempos de crise – Flexibilização das Relações de Trabalho

1.- Suspensão dos Contratos de Trabalho O art. 476-A da CLT flexibiliza as relações de trabalho, possibilitando a suspensão dos contratos de emprego para qualificação profissional. Essa suspensão poderá durar de 2 a 5 meses, e nesse período não há pagamento de salário. Para tanto, é obrigatória a existência de negociação coletiva com o sindicato representante da categoria obreira. Durante a suspensão, o empregado recebe bolsa de qualificação profissional, custeada pelo Governo, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Trata-se de medida para amenizar crises momentâneas das empresas, procurando preservar ao máximo os empregos. 2.- Organização Internacional do Trabalho O art. 476-A da CLT...

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