TRT15 – Câmara reconhece prescrição alegada por banco em ação movida por trabalhador acometido por doença ocupacional
Julgados parcialmente procedentes os pedidos do bancário que recebia do INSS auxílio-acidente desde 2004, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto entendeu que o reclamante, vítima de acidente de trabalho no banco onde trabalhava desde 1979, tinha direito a indenização por danos morais e materiais, e por isso condenou a reclamada a pagar o valor de R$ 540 mil, sendo R$ 300 mil por danos morais e R$ 240 mil por danos materiais. Inconformadas com a sentença, recorreram ambas as partes. O reclamante pediu que fossem majoradas as indenizações por danos morais e materiais, além...
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