SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições. A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após...
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