GERAL – TRT3 – Lei 12.506/11 aplica-se a empregados com aviso prévio em curso na data de sua publicação
A Lei nº 12.506, vigente a partir de 13/10/11, regulamentou a previsão do artigo 7º, inciso XXI, da Constituição, estabelecendo os critérios para cálculo e pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. E, como costuma acontecer em casos de modificações legislativas, mais uma discussão acerca do momento de aplicação da nova lei bateu às portas da Justiça do Trabalho de Minas: a nova lei alcança os empregados cujo aviso prévio estava em curso por ocasião da sua publicação? Para o juiz de 1º grau que analisou o caso, a resposta é não, considerando que a empregada...
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